Vestibular - Edital FGS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE CURSOS NA MODALIDADE EAD 2º SEMESTRE DE 2022 O Diretor Geral da Faculdade de Gestão, Educação e de Saúde – FGS torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo e Matrícula – 1º semestre/2022, para preenchimento de vagas no Curso de Produção Publicitária, na modalidade Educação a Distância - EaD, conforme aprovado pelo Conselho Superior - CONSUP. Este Edital encontra-se disponível também no site https://fgs.suprema.edu.br/e nos respectivos polos FGS EaD. 1. INSCRIÇÕES 1.1 Os interessados poderão inscrever-se período de 12 de abril a 12 de maio de 2023, exclusivamente através do sítio https://fgs.suprema.edu.br/, na rede mundial de computadores (internet). 1.2 O candidato deverá preencher corretamente o formulário eletrônico disponibilizado no sítio https://fgs.suprema.edu.br/ e remetê-lo à FGS através da própria página, por meio do comando “Enviar”. 1.2.1. No ato de inscrição o candidato deverá indicar o Polo ao qual se vinculará para fins de realização das atividades presenciais. 1.2.2. Após inscrever-se validamente, o candidato receberá, pelo endereço eletrônico (e-mail) indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, link para acesso e realização da prova de redação, conforme indicado no item 3. 1.3 Candidatos portadores de deficiência deverão identificar-se assinalando os campos próprios no formulário eletrônico de inscrição, com identificação clara da deficiência. 1.4 Não será cobrada taxa de inscrição 2. VAGAS E POLOS 2.1 No quadro a seguir estão indicados o número de vagas sendo oferecidas vagas para o Curso de Curso de Produção Publicitária, na modalidade de Educação a Distância - EaD , nas seguintes condições:
3. DA PROVA E DAS CONDIÇÕES DE SUA REALIZAÇÃO 3.1 A prova que compõe o Processo Seletivo de que trata este edital consistirá de uma redação em lígua portuguesa e terá como objetivo avaliar as habilidades e as competências fundamentais para o ingresso no ensino superior. 3.2 O candidado poderá acessar a prova, através do link que lhe for remetido por e-mail, a qualquer tempo e até, no máximo, 16h do dia 12/05/2023. Após esse horário limite a validade do link expirará e o candidato não terá mais acesso ao ambiente virtural de prova. 3.3 Iniciada a prova, o candidato terá o tempo limite de 1h e 30min para concluí-la, sem interrupção. 3.3.1. A FGS não se responsabilizará por falhas na comunicação entre o equipamento eletrônico utilizado para acesso e o ambiente de prova, qualquer que seja a razão. 3.4 O texto da redação deverá ser desenvolvido com, no mínimo, 990 (novecentos e noventa) e, no máximo, 1200 (mil e duzentos), caracteres, incluídos, na contagem, espaços e sinais gráficos. 3.5 Será atribuída nota 0 (zero) à prova de redação que apresentar o texto: a. em forma de poema; b. com desobediência à estrutura do gênero proposto; c. ininteligível; d. fuga total ao tema proposto; e. com menos de 990 (novecentos e noventa); f. que desrespeite os direitos humanos; g. no qual se verifique plágio (transcrição ipsis litteris de texto produzido por outro autor e tomado como próprio) h. redação em branco. 3.6 Serão atribuídos pontos, em uma escala de 0 (zero) a 4 (quatro), para os seguintes aspectos do texto: a. estruturação de pensamento/ adequação vocabular; b. ortografia/ acentuação gráfica; c. morfossintaxe; d. pontuação; e. apresentação/escrita criativa. 3.7 Dos pontos totais serão subtraídos pontos, de acordo com os seguintes critérios: a. redação com mais de 1200 (mil e duzentos) caracteres: será descontado 1 (um) ponto por cada grupo de 100 (cem) caracteres que ultrapassar o limite estabelecido; b. fuga parcial do tema: serão descontados 5 (cinco) pontos iniciais (a redação será corrigida a partir de 990 (novecentos e noventa); c. ausência de título: será descontado 1 (um) ponto. d. erros de gramática: será descontado 1 (um) ponto para erros que infrinjam a mesma regra gramatical em situações idênticas. 4. ELIMINAÇÃO 4.1 Será eliminado do processo, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive penais, quando cabíveis, o candidato que: a. por qualquer motivo, deixar de acessar o ambiente virtual e não realizar a prova; b. utilizar de meios fraudulentos na inscrição ou realização da prova; c. não obtiver pelo menos 5 (cinco) na redação. 4.2 Em nenhuma hipótese será realizada segunda chamada de prova. 5. CLASSIFICAÇÃO 5.1 Será classificado(a) e poderá requerer matrícula, até o limite de vagas disponíveis, o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 5 pontos na prova de redação. 6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E MATRÍCULA 6.1 O resultado será comunicado aos candidato aprovados por e-mail, devendo os mesmos comparecerem à Secretaria de Apoio existente no Polo indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos dias e horários designados no mesmo e-mail, para realizar matrícula. 6.2 Serão considerados desistentes das vagas os candidatos que não efetuarem matrícula no prazo assinalado. 6.3 Havendo vaga(s), candidato(s) subsequentemente classificado(s) será(ão) convocado(s) para preenchê-la(s), mediante Edital, que será afixado nos quadros de aviso dos polos e no sítio https://fgs.suprema.edu.br/. 6.4 Os candidatos classificados deverão apresentar-se pessoalmente, para realizar matrícula, oportunidade em que deverão ser apresentados os seguintes documentos: a. 2 (duas) cópias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e respectivo Histórico Escolar; b. 2 (duas) cópias do Diploma e Histórico Escolar, no caso de candidatos formados em curso de educação profissional técnica de nível médio; c. 2 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou de Casamento; d. 2 (duas) cópias da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade oficial; e. 1 (uma) cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade em relação à última eleição; f. 1 (uma) cópia do documento de comprovação de quitação de obrigações para com o serviço militar obrigatório (quando exigível); g. 1 (uma) cópia do cartão de inscrição no CPF; h. 1 (uma) cópia de um comprovante de residência do candidato; i. 1 (uma) foto 3x4 recente. 6.5 A comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade é condição essencial para o deferimento de matrícula. 6.5.1. O boleto para pagamento da 1ª parcela da semestralidade será remetido para o endereço eletrônico indicado no Requerimento de Matrícula, devendo ser quitado, até a data do vencimento, em qualquer banco. 6.5.2. Será indeferida ou cancelada a matrícula paga com cheque sem provisão de fundos, com a consequente disponibilização da vaga aberta para fins de preenchimento por outro candidato na ordem de classificação. 6.6 As cópias relacionadas de “a” a “h” , do item 6.4, deverão ser acompanhadas dos respectivos originais, para conferência no ato da matrícula. 6.6.1. Não serão aceitos documentos ou cópias rasurados e ilegíveis. 6.6.2. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deverá apresentar Parecer de Equivalência de Estudos, emitido pela Secretaria de Educação. 6.6.3. Os documentos em línguas estrangeiras deverão conter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial. 6.7 Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula no prazo estipulado neste Edital perderão o direito à vaga, ficando excluídos de qualquer convocação posterior. 6.8 A matrícula poderá ser feita por procurador de candidato maior e capaz, o qual deverá apresentar-se munido de procuração específica para matrícula, obrigando-se a apresentar toda a documentação indicada no item 6.2. 6.8.1. Menores deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis, inclusive pelo Responsável Financeiro, quando for o caso. 6.9 Não será deferida a matrícula dos candidatos que não apresentem o comprovante de conclusão do Ensino Médio, bem como daqueles com falta de outros documentos. 6.10 Ao requerer matrícula, o candidato assume o compromisso de submeter-se às normas regimentais da Faculdade, em especial quanto às normas para realização de estágios, que poderão ser disponibilizados em horários diferentes daqueles estabelecidos para as disciplinas. 6.11 Sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais cabíveis, será cancelada a matrícula, a qualquer tempo, se constatado que a classificação no processo seletivo e/ou matrícula ocorreu mediante fraude 7. INÍCIO DAS AULAS 7.1 A data prevista para início das aulas é 22/05/2023 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O processo seletivo será realizado de acordo com as regras dispostas neste edital, as quais a instituição se obriga a cumprir, e os candidatos, ao se inscreverem, declaram conhecer e com elas concordar. 8.2 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para o ingresso do candidato no primeiro semestre de 2022. 8.3 O valor total da semestralidade será dividido em 6 (seis) parcelas, sendo a quitação da primeira condição para deferimento da matrícula. As demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês ou o 1º dia útil subsequente. 8.4.1. Os valores das semestralidades estão disponíveis no Setor Financeiro da FGS. 8.4 Por motivo de força maior, os dias e horário realização das provas do Processo Seletivo – 1º semestre/2022, bem como o início das aulas, poderão ser eventualmente alterados, sendo comunicado previamente através de Edital disponibilizado no site: https://fgs.suprema.edu.br/., o qual também será afixado nos quadros de avisos da FGS e/ou por outros meios de comunicação. 8.5 Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo – 1º semestre/2022, na prova ou publicadas pela FGS, são consideradas complementares a este Edital, passando dele a fazer parte integrante, como se aqui estivessem transcritas. 8.6 As comunicações oficiais pertinentes ao Processo Seletivo – 1º semestre/2022, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos serão divulgados oficialmente pela FGS na internet, através do sítio https://fgs.suprema.edu.br/, bem como por meio de afixação em quadros de avisos existentes nos polos. 8.7 Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos em relação aos candidatos. 8.8 Considerando que o parcelamento dos encargos educacionais constitui outorga de crédito, à FGS reserva-se o direito de efetuar análise da situação creditícia dos candidatos classificados e/ou responsável(is) financeiro(s), podendo ser indeferido requerimento de matrícula, caso se constate incapacidade econômica para cumprimento das obrigações financeiras. 8.9 A FGS e sua mantenedora, Suprema – Sociedade Universitária Para o Ensino Médico Assistencial Ltda., asseguram que os dados pessoais informados no formulário eletrônico de inscrição serão armazenados e tratados de acordo com as regras constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). 8.10 A FGS e a Suprema, no exercício de suas atividades, poderão contratar prestadores de serviços que terão acesso a dados pessoais coletados no ato da inscrição. Em tais hipóteses, os prestadores de serviços contratados tratarão os dados pessoais fornecidos exclusivamente para as finalidades previstas neste edital e, em observância às instruções transmitidas pela contratante. 8.11 Os casos omissos ou especiais, não previstos neste Edital, serão resolvidos pela COPSAG. Cuiabá, 12 de abril de 2023 |